LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados

por Comunicação publicado 11/05/2026 22h20, última modificação 11/05/2026 22h20
Orientações sobre o tratamento de dados pessoais e identificação do Encarregado de Dados

O que é a LGPD?

Você já ouviu falar na LGPD?


A sigla significa Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018).

A lei estabelece regras para o tratamento de dados pessoais, inclusive em meios digitais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Com o aumento do uso da internet e dos serviços digitais, a proteção das informações pessoais tornou-se essencial tanto para cidadãos quanto para instituições públicas e privadas.

A LGPD aplica-se a todo o território nacional, inclusive aos órgãos públicos. Por isso, a Câmara Municipal de Antas adota medidas para garantir a proteção dos dados pessoais tratados no exercício de suas atividades institucionais.

Normas Relacionadas

No âmbito da Câmara Municipal de Antas, a proteção de dados, a transparência pública e os serviços digitais são regulamentados pelas seguintes normas:

Política de Privacidade — Resolução nº 1/2026

Estabelece diretrizes para segurança da informação e proteção de dados pessoais no âmbito da Câmara Municipal.

Ouvidoria Legislativa — Resolução nº 2/2026

Institui a Ouvidoria Legislativa como canal oficial de interlocução entre a Câmara e a sociedade.

Acesso à Informação — Resolução nº 3/2026

Regulamenta a Lei de Acesso à Informação (LAI) e define a Ouvidoria como Serviço de Informação ao Cidadão (SIC).

Governo Digital — Resolução nº 4/2026

Dispõe sobre a modernização da gestão pública digital e integração dos serviços eletrônicos da Câmara.

Princípios da Proteção de Dados

A Câmara Municipal de Antas observa os princípios previstos na LGPD, entre eles:

  • Finalidade: utilização dos dados para propósitos legítimos e informados ao cidadão;
  • Segurança: adoção de medidas técnicas e administrativas para proteção das informações;
  • Transparência: disponibilização de informações claras sobre o tratamento de dados pessoais.

Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO)

Nome: 

E-mail: 

Aviso Importante

O contato do Encarregado destina-se exclusivamente a assuntos relacionados à proteção de dados pessoais e ao exercício de direitos previstos na LGPD.

Demandas relacionadas à Lei de Acesso à Informação (LAI), pedidos de informação pública e manifestações gerais deverão ser encaminhadas pelos canais oficiais da Ouvidoria Legislativa.

Direitos do Titular de Dados

Nos termos da LGPD, o cidadão poderá solicitar:

  • Confirmação da existência de tratamento de dados pessoais;
  • Acesso aos dados tratados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários;
  • Informações sobre compartilhamento de dados, quando aplicável.

Como Exercer Seus Direitos?

As solicitações relacionadas à proteção de dados pessoais poderão ser realizadas por meio da Ouvidoria Legislativa, conforme regulamentação interna da Câmara Municipal.

Acesse o e-SIC / Ouvidoria


Links Importantes

ConteúdoLink de Acesso
Termos de Uso e Política de Privacidade Clique para acessar
Leis Municipais (SAPL) Consultar Normas
Diário Oficial Ver Publicações
Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) Site Oficial da ANPD