LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados
O que é a LGPD?
Você já ouviu falar na LGPD?
A sigla significa Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018).
A lei estabelece regras para o tratamento de dados pessoais, inclusive em meios digitais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Com o aumento do uso da internet e dos serviços digitais, a proteção das informações pessoais tornou-se essencial tanto para cidadãos quanto para instituições públicas e privadas.
A LGPD aplica-se a todo o território nacional, inclusive aos órgãos públicos. Por isso, a Câmara Municipal de Antas adota medidas para garantir a proteção dos dados pessoais tratados no exercício de suas atividades institucionais.
Normas Relacionadas
No âmbito da Câmara Municipal de Antas, a proteção de dados, a transparência pública e os serviços digitais são regulamentados pelas seguintes normas:
Política de Privacidade — Resolução nº 1/2026
Estabelece diretrizes para segurança da informação e proteção de dados pessoais no âmbito da Câmara Municipal.
Ouvidoria Legislativa — Resolução nº 2/2026
Institui a Ouvidoria Legislativa como canal oficial de interlocução entre a Câmara e a sociedade.
Acesso à Informação — Resolução nº 3/2026
Regulamenta a Lei de Acesso à Informação (LAI) e define a Ouvidoria como Serviço de Informação ao Cidadão (SIC).
Governo Digital — Resolução nº 4/2026
Dispõe sobre a modernização da gestão pública digital e integração dos serviços eletrônicos da Câmara.
Princípios da Proteção de Dados
A Câmara Municipal de Antas observa os princípios previstos na LGPD, entre eles:
- Finalidade: utilização dos dados para propósitos legítimos e informados ao cidadão;
- Segurança: adoção de medidas técnicas e administrativas para proteção das informações;
- Transparência: disponibilização de informações claras sobre o tratamento de dados pessoais.
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO)
Nome:
E-mail:
Aviso Importante
O contato do Encarregado destina-se exclusivamente a assuntos relacionados à proteção de dados pessoais e ao exercício de direitos previstos na LGPD.
Demandas relacionadas à Lei de Acesso à Informação (LAI), pedidos de informação pública e manifestações gerais deverão ser encaminhadas pelos canais oficiais da Ouvidoria Legislativa.
Direitos do Titular de Dados
Nos termos da LGPD, o cidadão poderá solicitar:
- Confirmação da existência de tratamento de dados pessoais;
- Acesso aos dados tratados;
- Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
- Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários;
- Informações sobre compartilhamento de dados, quando aplicável.
Como Exercer Seus Direitos?
As solicitações relacionadas à proteção de dados pessoais poderão ser realizadas por meio da Ouvidoria Legislativa, conforme regulamentação interna da Câmara Municipal.
Links Importantes
| Conteúdo | Link de Acesso |
|---|---|
| Termos de Uso e Política de Privacidade | Clique para acessar |
| Leis Municipais (SAPL) | Consultar Normas |
| Diário Oficial | Ver Publicações |
| Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) | Site Oficial da ANPD |