Diárias e Passagens

por Comunicação publicado 18/05/2026 11h18, última modificação 18/05/2026 11h18
Regulamentação, tabela de valores vigentes e canais de consulta sobre diárias e passagens concedidas a vereadores e servidores da Câmara Municipal de Antas

Bem-vindo à seção de Diárias e Passagens da Câmara Municipal de Antas/BA. Aqui você encontra as regras, valores e os caminhos para consulta das despesas relacionadas a viagens realizadas a serviço do Poder Legislativo Municipal, em conformidade com os princípios da transparência pública e as recomendações dos órgãos de controle.

Consulta de Diárias

Todas as diárias pagas a vereadores e servidores podem ser consultadas detalhadamente diretamente no Portal da Transparência da Câmara Municipal.

🔍 Consultar Diárias Pagas

Regulamentação

A concessão de diárias e ressarcimentos no âmbito da Câmara Municipal de Antas é regulamentada pela Resolução nº 1, de 21 de fevereiro de 2022, que estabelece critérios, limites, hipóteses de concessão, prestação de contas e devolução de valores.

Entre os principais pontos regulamentados estão:

  • hipóteses legais para concessão;
  • autorização e controle administrativo;
  • limites mensais;
  • prestação de contas;
  • devolução de valores não utilizados;
  • regras para reembolso de despesas;
  • tabela oficial de valores.

📄 Acessar Íntegra da Resolução nº 1/2022

Tabela de Valores

Os valores das diárias seguem critérios objetivos definidos em regulamentação própria, considerando a distância do deslocamento e a finalidade da viagem.

  • Até 85 km (sem pernoite): Reembolso de despesas, conforme Art. 10 da Resolução;

  • Entre 86 km e 150 km: R$ 300,00

  • Entre 151 km e 330 km: R$ 500,00

  • Entre 331 km e 600 km: R$ 700,00

  • Entre 601 km e 900 km: R$ 750,00

  • Entre 901 km e 1200 km: R$ 900,00

  • Acima de 1200 km: R$ 1.300,00

📊 Consulte a Tabela de Valores no Portal

A divulgação destas informações integra as ações de transparência ativa da Câmara Municipal de Antas, em observância à Lei de Responsabilidade Fiscal, à Lei de Acesso à Informação e às recomendações do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) e da ATRICON.